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MPE quer obrigar município de Paranã a realizar concurso público; último certame ocorreu há 12 anos

ados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Paranã, na terça-feira, 13, visando obrigar a istração a realizar concurso público e promover a substituição de todos os servidores contratados irregularmente.

Conforme o Promotor de Justiça Milton Quintana, da Comarca de Paranã, o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2006, portanto há 12 anos, situação que acarretou o predomínio de servidores temporários (283) e comissionados (58) sobre os efetivos (235) na istração municipal.

Essa desproporção fere a Constituição Federal, a qual determina, em seu artigo 37, que o concurso público deve ser a regra para o preenchimento de cargos públicos e que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de comprovada excepcionalidade.

O Promotor de Justiça também explica que o município chegou a publicar edital de concurso público em 2011, mas que o edital para a contratação da empresa responsável pela operacionalização do certame foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e restou suspenso.

ados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo.

A Promotoria de Justiça chegou a recomendar, em novembro de 2017, a anulação do edital publicado em 2011 e a realização de uma nova seleção para o ingresso de servidores, mas nunca houve resposta ao órgão de controle por parte do município.

Diante do quadro atual, a Promotoria de Justiça considera que os cargos públicos estariam sendo utilizados para cumprir compromissos políticos da campanha eleitoral, empregando-se aqueles que foram aliados durante as eleições, situação que fere os princípios constitucionais da istração pública e prejudica a execução dos serviços públicos.

Medidas urgentes
Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça pede à Justiça a concessão de liminar que imponha ao prefeito a obrigação de iniciar o procedimento para realização do concurso no prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.

Até que o concurso público venha a acontecer, a Promotoria da Justiça pede que seja realizada a revisão dos contratos temporários vigentes para que se rescindam todos aqueles que não se enquadrem no critério de excepcionalidade.

Caso a rescisão dos contratos afete os serviços das áreas de educação, saúde e controle de endemias, a Promotoria de Justiça quer que seja realizado processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais dessas áreas pelo prazo máximo de 180 dias.

Assessoria de Comunicação do MPE-TO/Flávio Herculano

 

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