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Liminar determina que associações de produtores liberem área cedida a escola rural de São Salvador do Tocantins

A área foi interditada este mês, inviabilizando as aulas, já que o colégio funciona em regime de internato e os alunos ficaram sem ter onde dormir e fazer refeições.

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu, na quarta-feira, 27, decisão liminar que determina a duas associações de produtores rurais do município de São Salvador do Tocantins que seja liberada a utilização de alojamentos e refeitório cedidos ao Colégio Estadual Família Agrícola José Porfírio de Souza. 

A liminar é direcionada à Associação São Francisco de Assis e à Associação dos Produtores do Reassentamento Piabanha II.

É especificado que os alojamentos (masculino e feminino) e o refeitório devem ser liberados imediatamente, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar, a promotora de Justiça Janete Intigar relata que a interdição das instalações teria se dado em razão da insatisfação das associações de produtores diante de substituição do diretor do colégio, efetivada através de nomeação do Governo do Estado.

O prédio onde funciona a escola foi doado ao Estado pela prefeitura de São Salvador do Tocantins, enquanto as associações de produtores cederam seus respectivos centros comunitários para implantação dos refeitórios e alojamentos.

Isso porque a instalação do Colégio Agrícola deu-se após intermédio das associações junto à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em busca de educação e profissionalização para os estudantes da região.

A decisão liminar busca resguardar o direito à educação e foi expedida pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Vara Cível de Palmeirópolis.

Ascom MPTO/Flávio Herculano

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