img.wp-smiley, img.emoji { display: inline !important; border: none !important; box-shadow: none !important; height: 1em !important; width: 1em !important; margin: 0 0.07em !important; vertical-align: -0.1em !important; background: none !important; padding: 0 !important; }(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','','ga'); ga('create', 'UA-105675966-1', 'auto'); ga('send', 'pageview');

Últimas Notícias

DORINHA E JOSI NUNES VOTARAM CONTRA FIM DA CLT

Apenas as deputadas federais Professora Dorinha (DEM-TO) e Josi Nunes (PMDB-TO) votaram contra o projeto de terceirização pela bancada do Tocantins. A proposta foi aprovada nessa quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Votaram a favor da terceirização os deputados Carlos Gaguim(PTN), Vicentinho Jr.(PR), César Halum(PRB), Irajá Abreu(PSD) e Lázaro Botelho (PP).

Dorinha comentou o impacto da medida aprovada. “Votei contra o primeiro projeto de terceirização e não teria como votar a favor desse, que de maneira muito ampla permite a terceirização de maneira generalizada no serviço público e em todas as áreas”, disse ela em vídeo divulgados nas redes sociais.

Pelo Twitter, Josi também pontuou sobre a votação. “Votei NÃO, pois este projeto terceiriza atividade meio e fim”.

A deputada Dulce Miranda não votou, porque está afastada por licença médica. Em vídeo divulgado nas redes sociais após a votação.

Saiba o que prevê o projeto aprovado (publicado na Agência Brasil):

Atividade-fim

Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa. 

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na istração pública.

Trabalho temporário

Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, ando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser itido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“Quarteirização”

Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo o ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados. 

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.(Fonte:Tocantins 247)

Últimas Notícias

Não deixe de ler

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS

Quer ficar informado em primeira mão? Se cadastre na nossa Newsletter e receba o Mapa da Notícia no seu e-mail.